LEI N. 12.257 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996
Cria o Dia da Raça no Município de São Paulo, em 12 de outubro.
(Projeto de Lei n. 779/96, do Vereador Henrique Pacheco)
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Município de São Paulo, o Dia da Raça, a comemorar-se no dia 12 de outubro de cada ano.
Art. 2º Este evento fará parte do Calendário Oficial do Município.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.