LEI N. 12.256 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre a instituição do Dia do Instrumentador Cirúrgico, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 796/96, do Vereador Brasil Vita)
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Instrumentador Cirúrgico, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 (seis) de maio.
Art. 2º O Dia do Instrumentador Cirúrgico constará no Calendário Oficial do Município de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.