LEI N. 12.255 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996
Denomina logradouro público situado no Jardim Imperador - Distrito de São Mateus.
(Projeto de Lei n. 696/96, do Vereador Adriano Diogo)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Travessa Flor da Manhã, o logradouro público conhecido por Viela "Onze", localizado na altura do número 100 da Avenida Luis Pires de Minas, no Jardim Imperador - Distrito de São Mateus.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.