LEI N. 12.252 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996
Denomina Viela Aldo Carpinelli logradouro público no Distrito da Lapa.
(Projeto de Lei n. 133/96, do Vereador Bruno Feder)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Viela Aldo Carpinelli o logradouro público inominado localizado no Setor 023, Quadra 037, Codlog n. 78.138-0, com início na Rua Fáustolo, no Distrito da Lapa.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.