LEI N. 12.248 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996
Revoga totalmente a Lei n. 7.603, de 16 de março de 1971; revoga parcialmente a Lei n. 7.343, de 9 de setembro de 1969; revigora o alinhamento que especifica, aprovado pela Lei n. 6.981, de 16 de dezembro de 1966, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 1019/95, do Executivo)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de novembro de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - De acordo com a planta anexa n. 26.784-B-112, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, ficam:
I - Revogada, em todos os seus termos, a Lei n. 7.603, de 16 de março de 1971;
II - Revogados os incisos III e IV do artigo 1º da Lei n. 7.343, de 9 de setembro de 1969;
III - Revigorado o alinhamento aprovado pela Lei n. 6.981, de 16 de dezembro de 1966, nos trechos modificados pelo inciso IV do artigo 1º da Lei n. 7.343, de 9 de setembro de 1981 e pela Lei n. 7.603, de 16 de março de 1971.
Parágrafo único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes da planta referida no "caput" deste artigo.
Art. 2º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.