LEI N. 12.205 - DE 7 DE OUTUBRO DE 1996
Denomina Praça Alberto Pedro Leon Acosta espaço livre inominado localizado em Vila Formosa.
(Projeto de Lei n. 57/96, do Vereador Emílio Meneghini)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Alberto Pedro Leon Acosta, "Lico", o espaço livre inominado localizado na confluência das Ruas Covilha, Maria Laura Figueiredo e Engenheiro Cícero Vidigal, no Jardim Nova Carrão, em Vila Formosa.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.