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LEI Nº 12.205 de 7 de Outubro de 1996

DENOMINA PRACA ALBERTO PEDRO LEON ACOSTA, ESPACO LIVRE INOMINADO, LOCALIZADO EM VILA FORMOSA.(PL 57/96)

LEI N. 12.205 - DE 7 DE OUTUBRO DE 1996

Denomina Praça Alberto Pedro Leon Acosta espaço livre inominado localizado em Vila Formosa.

(Projeto de Lei n. 57/96, do Vereador Emílio Meneghini)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Alberto Pedro Leon Acosta, "Lico", o espaço livre inominado localizado na confluência das Ruas Covilha, Maria Laura Figueiredo e Engenheiro Cícero Vidigal, no Jardim Nova Carrão, em Vila Formosa.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • PL 57/96