LEI N. 11.966 - DE 4 DE JANEIRO DE 1996
Denomina Viela Lydia de Oliveira Alves o logradouro público inominado situado na Vila Jaguaré.
(Projeto de Lei n. 523/95, do Vereador Mário Noda)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Viela Lydia de Oliveira Alves o logradouro público inominado conhecido por Viela 27, CODLOG 78960-7, localizado na altura do n. 169 da Rua Padre Caresia, na Vila Jaguaré.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.