LEI N. 11.962 - DE 4 DE JANEIRO DE 1996
Denomina Travessa José Mendes o logradouro público inominado no Distrito de Moema.
(Projeto de Lei n. 397/95, do Vereador Osvaldo Giannotti)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Travessa José Mendes o logradouro público inominado com início na Rua Domingos Fernandes, altura do n. 705 e término em divisa de lote, no Distrito de Moema.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.