LEI N. 11.961 - DE 4 DE JANEIRO DE 1996
Denomina Rua Jayme Bruno Roschel, o logradouro inominado situado na Vila Esperança.
(Projeto de Lei n. 045/95, do Vereador José Viviani Ferraz)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Rua Jayme Bruno Roschel o lograoduro inominado, CODLOG n. 38.137-3, localizado na travessa da Rua Amaro Alves do Rosário, na Vila Esperança.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.