| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 12/05/1995 |
| Data de publicação | 13/05/1995 |
| Ementa |
Obriga os condomínios de edifícios comerciais do município, a fixarem em local visível no saguão de entrada do pavimento térreo, painel indicativo constando o andar, o conjunto, a sala, e a razao social de todas as firmas que ocupam as suas dependências, e dá outras providências. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | PAULO MALUF |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 13/05/1995 , p. 1 |
| Origem |
LEGISLATIVO |
| Palavras-chave |
COMÉRCIO EDIFÍCIO EDIFICÍO - ESCRITÓRIOS E CONSULTÓRIOS MULTA PUBLICIDADE - CARTAZES, LETREIROS, ETC |