CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 11.761 de 12 de Maio de 1995)

Tipo LEI
Data de assinatura 12/05/1995
Data de publicação 13/05/1995
Ementa

Obriga os condomínios de edifícios comerciais do município, a fixarem em local visível no saguão de entrada do pavimento térreo, painel indicativo constando o andar, o conjunto, a sala, e a razao social de todas as firmas que ocupam as suas dependências, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo PAULO MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 13/05/1995 , p. 1
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

COMÉRCIO

EDIFÍCIO

EDIFICÍO - ESCRITÓRIOS E CONSULTÓRIOS

MULTA

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