CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 11.522 de 3 de Maio de 1994)

Tipo LEI
Data de assinatura 03/05/1994
Data de retificação 20/07/1994
Data de publicação 04/05/1994
Data de republicação 27/07/1994
Ementa

Dispõe sobre a regularização de edificações, e dá outras providências.

Situação

DECLARADO PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo PAULO MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 27/07/1994 , p. 36
Regulamentações
  1. Decreto nº 40.211/2000 - Regulamenta da Lei.
Origem

EXECUTIVO

Adin

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 24.853.0/8

Acórdão, com transito em julgado, do E. Tribunal de Justiça deste Estado declarou a inconstitucionalidade das expressões "localizado na zona rural do Município" e "inclusive em áreas de proteção de mananciais", contidos nos incisos IX do art. 3º e no art. 7º, respectivamente, ambos da Lei Municipal nº 11.522/94, que dispõe sobre a regularização de edificações e deu outras providências.

Palavras-chave

ÁGUA

CÓRREGO

ÁGUAS PLUVIAIS

MORADIA POPULAR

COMÉRCIO - HORÁRIO

LOCAL DE REUNIÃO

DOCUMENTAÇÃO

EDIFÍCIO - SEGURANÇA

ELEVADORES E MONTA-CARGAS

ENTIDADE

INDÚSTRIA

INDÚSTRIA - HORÁRIO

LOGRADOURO PÚBLICO

MULTA

OBRAS

CONSTRUÇÃO CLANDESTINA

OBRAS - PLANTAS

PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

POLUIÇÃO

POLUIÇÃO SONORA

POSTO DE ABASTECIMENTO

PREÇOS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

PROCESSO - ANDAMENTO

TOMBAMENTO

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS

ZONEAMENTO

ZONEAMENTO - CORREDORES DE USO ESPECIAL

ZONEAMENTO - USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

MEIO AMBIENTE

FUNDO DE ATENDIMENTO A POPULAÇÃO MORADORA EM HABITAÇÃO SUBNORMAL - FUNAPS

OPERAÇÃO URBANA

INCONSTITUCIONALIDADE

Alterações

  1. Lei nº13098/2000 - Altera dispositivos da Lei.