CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 11.328 de 30 de Dezembro de 1992)

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 080.485.0./0 - O Tribunal de Justiça, por maioria de votos, julgou procedente a demanda, decretando a inconstitucionalidade desta Lei. DOM 23/02/2005 p. 47 c. 2.
  2. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 080.485.0/0 - O E. Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu, por maioria de votos, julgar procedente a ação proposta pelo Prefeito Municipal de São Paulo para declarar a inconstitucionalidade desta Lei, conforme publicação de 31/03/2003. A ação transitou em julgado em 13/09/2013. DOC 31/10/2013 p. 96 c. 3