CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 11.271 de 10 de Novembro de 1992

Denomina "Ponte Presidente Jânio Quadros", a ponte da Vila Maria, sobre o Rio Tietê.

LEI Nº 11.271, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1992.

Denomina "Ponte Presidente Jânio Quadros", a ponte da Vila Maria, sobre o Rio Tietê.

(Projeto de Lei nº 042/92, do Vereador Gabriel Ortega)

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a câmara Municipal, em sessão de 20 de outubro de 1992, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Ponte Presidente Jânio Quadros", a Ponte da Vila Maria, sobre o Rio Tietê, na Av. Guilherme Cotching.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 10 DE NOVEMBRO DE 1992, 439º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA
Prefeita

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo