CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 11.256 de 6 de Outubro de 1992)

Tipo LEI
Data de assinatura 06/10/1992
Data de publicação 07/10/1992
Ementa

Isenta de pagamento de ingresso em jogo de futebol, oficiais e amistosos, no Estádio Paulo Machado de Carvalho, menores de 12 anos e maiores de 60 anos de idade, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo LUIZA ERUNDINA DE SOUZA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 07/10/1992 , p. 1
Origem

LEGISLATIVO

Adin

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 156.895.0/7 - Por meio do Acórdão publicado em 10/09/2008, o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou improcedente a ação movida pelo Sindicato das Associações de Futebol Profissional do Estado de São Paulo, tendo por objeto a declaração de inconstitucionalidade desta Lei. Não houve pedido de liminar e a referida decisão ainda não transitou em julgado. DOC 14/08/2010 p. 90. c. 3-4.
  2. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 9038284-80.2007.8.26.0000. - O E. Tribunal de Justiça de São Paulo, através do C. Órgão Especial, por votação unânime, julgou IMPROCEDENTE a ação, que pretendia declarar a inconstitucionalidade desta Lei. Tal decisão transitou em julgado no âmbito do E. Supremo Tribunal Federal em 17.02.2014. DOC 20/08/2014 p. 110 c. 3.

Palavras-chave

ESTÁDIO MUNICIPAL

INGRESSOS

CRIANÇA E ADOLESCENTE

IDOSOS