Isenta de pagamento de ingresso em jogo de futebol, oficiais e amistosos, no Estádio Paulo Machado de Carvalho, menores de 12 anos e maiores de 60 anos de idade, e dá outras providências.
LEI Nº 11.256, DE 06 DE OUTUBRO DE 1992.
Isenta de pagamento de ingresso em jogo de futebol, oficiais e amistosos, no Estádio Paulo Machado de Carvalho, menores de 12 anos e maiores de 60 anos de idade, e dá outras providências.
(Projeto de Lei nº 426/91, do Vereador Gabriel Ortega)
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a câmara Municipal, em sessão de 17 de setembro de 1992, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos de pagamento de ingressos, no Estádio Paulo Machado de Carvalho, em jogos oficiais e amistosos, crianças abaixo de 12 anos e adultos maiores de 60 anos de idade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 06 DE OUTUBRO DE 1992, 439º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA
Prefeita
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo