Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 156.895.0/7 - Por meio do Acórdão publicado em 10/09/2008, o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou improcedente a ação movida pelo Sindicato das Associações de Futebol Profissional do Estado de São Paulo, tendo por objeto a declaração de inconstitucionalidade desta Lei. Não houve pedido de liminar e a referida decisão ainda não transitou em julgado. DOC 14/08/2010 p. 90. c. 3-4.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 9038284-80.2007.8.26.0000. - O E. Tribunal de Justiça de São Paulo, através do C. Órgão Especial, por votação unânime, julgou IMPROCEDENTE a ação, que pretendia declarar a inconstitucionalidade desta Lei. Tal decisão transitou em julgado no âmbito do E. Supremo Tribunal Federal em 17.02.2014. DOC 20/08/2014 p. 110 c. 3.