CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 11.216 de 20 de Maio de 1992)

Tipo LEI
Data de assinatura 20/05/1992
Data de publicação 21/05/1992
Ementa

Dispõe sobre o ingresso de gestantes em veículos de transportes coletivo no Município, cria o passe-gestante, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo LUIZA ERUNDINA DE SOUSA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 21/05/1992 , p. 2
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT (- 2016)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

Regulamentações
  1. Decreto nº 31.903/1992 - Regulamenta a Lei.
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

ASSISTÊNCIA AOS MUNÍCIPES

COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC

TRANSPORTE COLETIVO - PASSE

ÔNIBUS

TRANSPORTE COLETIVO - TARIFA

TRANSPORTE COLETIVO