CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 31.903 de 17 de Julho de 1992

Regulamenta a Lei nº 11.216, de 20 de maio de 1992, que dipõe sobre o ingresso de gestantes nos veículos de transporte coletivo de passageiros no Município de São Paulo e dá outras providências.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo