| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 20/07/1990 |
| Data de publicação | 21/07/1990 |
| Ementa |
Dispõe sobre a colocação de placas visíveis nas residênicias que tenham animais ferozes. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | LUIZA ERUNDINA DE SOUSA |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 21/07/1990 , p. 3 |
| Regulamentações |
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| Origem |
LEGISLATIVO |
| Palavras-chave |
ANIMAIS |