CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 10.876 de 20 de Julho de 1990)

Tipo LEI
Data de assinatura 20/07/1990
Data de publicação 21/07/1990
Ementa

Dispõe sobre a colocação de placas visíveis nas residênicias que tenham animais ferozes.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo LUIZA ERUNDINA DE SOUSA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 21/07/1990 , p. 3
Regulamentações
  1. Decreto nº 29.013/1990 - Regulamenta a Lei.
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

ANIMAIS