CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.875 de 20 de Julho de 1990

Altera a Lei nº 10.072/86, incluindo a instalação de bancas de livros, revistas e jornais usados, e dá outras providências.

LEI N9 10.875 , DE 20 DE JULHO DE 1990

(Projeto de Lei n9 362/89, do Vereador Fausto Tomaz de Lima)

Altera a Lei nº 10.072/86, incluindo a instalação de bancas de livros, revistas e jornais usados, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de junho de 1990 decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 10.072, de 9 de junho de 1986, passa a ter a seguinte redação, acrescentado de parágrafo único:

"Art. 1º - A Instalação de bancas destinadas à venda de livros culturais, jornais e revistas novos, bem como destes mesmos periódicos usados, em logradouros públicos, somente se dará mediante permissão de uso, era locais designados previamente pelo Executivo, na forma desta lei.

Parágrafo único - Aos que estejam exercendo a atividade de venda de livros, jornais e revistas usa dos, em banca instalada em logradouro público na data desta lei, terão regularizadas sua situação."

Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de julho de 1990, 437º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

WALTER PIVA RODRIGUES, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

ALDAIZA DE OLIVEIRA SPOSATI, Secretária das Administrações Regionais

LAURA BERNARDES, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de julho de 1990. JOSÉ EDUARDO

MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo