CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 10.726 de 8 de Maio de 1989)

Tipo LEI
Data de assinatura 08/05/1989
Data de publicação 09/05/1989
Ementa

Dispõe sobre a concessão de licença-paternidade aos servidores municipais, e dá outras providências.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo LUIZA ERUNDINA DE SOUSA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 09/05/1989 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA (1979 - 2001)

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS EXTRAORDINÁRIOS - SNE (1973-1993)

Regulamentações
  1. Decreto nº 58.091/2018 - Regulamenta a licença-gala, a licença parental de longa duração, a licença para acompanhar cônjuge ou companheiro e a licença parental de curta duração.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

LICENÇA

LICENÇA PATERNIDADE

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

SERVIDORES - FALTAS INJUSTIFICADAS

SERVIDORES - LICENÇA PATERNIDADE

CONSTITUIÇÕES

Alterações

  1. Lei n° 17.200/2019 - Acresce paragrafo 1°, 2° e 3° da Lei.