CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.645 de 7 de Outubro de 1988

Autoriza o Executivo a alterar a denominação da Companhia de Engenharia de Trafego- CET.

LEI nº 10.645 de 07 de outubro de 1988


Autoriza o Executivo a alterar a denominação da Companhia de Engenharia de Trafego- CET.


JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Municipio de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-lel Complementar Estadual no 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  Fica o Executivo autorizado a alterar a denominação da Companhia de Engenharia de Tráfego CET, criada por força da Lei nº 8.394, de 28 de maio de 1976, passando para PLAT - Planejamento e Assessoria de Trâfego S/A.

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de Outubro de 1988, 4359 da fundação de São Paulo.

JANIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLAUDIO LEMBO, Secretario dos Negocios Juridicos
WALTER PEDRO BODINI, Secretārio das Finanças
GERALDO DE ARRUDA PENTEADO, Secretário Municipal de Transportes
RUBENS DERVILLE DE OLIVEIRA ALLEGRETTI, Secretário dos Negócios Extraordinārios
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 07 de Outubro de 1988.
ERNESTO AUGUSTO LOPES FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo