CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.630 de 16 de Setembro de 1988

Dispõe sobre modificação parcial de alinhamentos aprovados pelas Leis nºs 7.357, de 25 de setembro de 1969, e 8.429, de 26 de agosto de 1976, e dá outras providências.

LEI Nº 10.630, DE 16 DE SETEMBRO DE 1988.

Dispõe sobre modificação parcial de alinhamentos aprovados pelas Leis nºs 7.357, de 25 de setembro de 1969, e 8.429, de 26 de agosto de 1976, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 31 de agosto de 1988, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 26.538-A-252, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovada modificação parcial de alinhamentos, previstos no artigo 1º, incisos VI e VII da Lei nº 7357, de 25 de setembro de 1969, e no artigo 1º, inciso III da Lei nº 8429, de 26 de agosto de 1976, compreendendo a quadra formada pelas Ruas Silva Bueno, Almirante Delamare, Manoel Buchalla e Bom Pastor, no 18º subdistrito - Ipiranga.

Art. 2º Os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de Setembro de 1988, 435º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo