LEI N° 10.441 - DE 4 DE MARÇO DE 1988.
Revoga as Leis n° 4.664, de 5 de ,maio de 1955, e n° 10.021, de 24 de dezembro de 1985.
Jânio da Silva Quadros, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-Lei Complementar Estadual n° 9; de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. l ° - Ficam revogadas, em todos os seus termos, as Leis n° 4664, de 5 de maio de 1955, e n° 10.021, de 24 de dezembro de 1985.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.