CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.375 de 22 de Outubro de 1987

Acrescenta multa na Tabela anexa à Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1987.

LEI Nº 10.375, DE 22 DE OUTUBRO DE 1987.

Acrescenta multa na Tabela anexa à Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1987.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida, na Tabela anexa à Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1987, multa por descumprimento do seu artigo 13, como segue:

 _________________________________
|ARTIGO INFRINGIDO|MULTA APLICÁVEL|
|=================|===============|
|13 |1 UFM |
|_________________|_______________|

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 22 DE OUTUBRO DE 1987, 434º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos.

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças.

FIORE WALLACE GONTRAN VITA, Secretário de Serviços e Obras.

CELSO TOSHITO MATSUDA, Secretário Municipal de Abastecimento.

VICTOR DAVID, Secretário Geral das Subprefeituras.

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários.

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de Outubro de 1987.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo