CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.270 de 30 de Março de 1987

Dá nova redação ao “caput” do artigo 8º da Lei nº 8.383, de 19 de abril de 1976.

LEI Nº 10.270, DE 30 DE MARÇO DE 1987.

Dá nova redação ao “caput” do artigo 8º da Lei nº 8.383, de 19 de abril de 1976.

Antonio Sampaio, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O art.8º, “caput” da Lei nº 8.383, de 19 de abril de 1976, passa a ter a seguinte redação:

“Art.8º - Ao Superintendente, de livre nomeação e demissão pelo Prefeito, dentre pessoas de nível universitário ou de comprovada experiência e capacidade profissional compete:”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de março de 1987, 434º da fundação de São Paulo.
Antonio Sampaio, PREFEITO EM EXERCÍCIO.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo