CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.255 de 23 de Dezembro de 1986

Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME, e dá outras providências.

LEI Nº 10.255, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.

Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de dezembro de 1986, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação tem por atribuição:

I - Planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao desporto, lazer, recreação e atividades correlatas;

II - Pesquisar, orientar, apoiar e coordenar o desenvolvimento da educação física, do desporto, da recreação e do lazer, estimulando a prática dessas atividades, com vistas ã expansão do potencial existente;

III - Administrar as praças de esportes, as unidades educacionais, desportivas, balneários, mini balneários e demais unidades integrantes de sua estrutura;

IV - supervisionar, administrar e fiscalizar os centros desportivos municipais e demais áreas municipais destinadas à prática desportiva;

V - Estudar as necessidades do Município no campo dos desportos, do lazer e da recreação, propondo medidas que visem a ampliação de suas atividades;

VI - Promover programas cívico-desportivos de interesse geral do Município;

VII - Organizar e manter o cadastro de áreas, disponíveis localizadas no Município de São Paulo e que interessem à implantação de novas unidades desportivas e educacionais;

VIII - Estudar e propor o estabelecimento de convênios com a União, Estados e Municípios, para planificação de obras e programações específicas da área, inclusive com emprego de recursos oficiais ou privados;

IX - Desenvolver outras atividades correlatas, ligadas à área desportivo-educacional;

X - Administrar os estádios, preservando o acervo que lhes é próprio;

XI - Divulgar as realizações, competições e demais atividades desportivas, recreativas e de lazer do Município, veiculando as em todos os níveis e por todos os meios de comunicação;

XII - Propor medidas relacionadas com a área de atuação da Secretaria, objetivando a criação de uma Infraestrutura técnico-administrativa junto às Subprefeituras Municipais.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME constitui-se de:

I - Gabinete do Secretário, com:

a) Chefe de Gabinete;

b) Oficial de Gabinete;

c) Assessoria Técnica e Jurídica;

d) Setor de Treinamento e Desenvolvimento do Pessoal;

e) Divisão Administrativa, com: Auxiliar de Gabinete; Secção de Contabilidade, com: Setor de Almoxarifado; Seção de Atividades Complementares, com: Setor de Expediente e Pessoal, Setor de Protocolo, Setor de Zeladoria, Setor de Operador de Telex; Seção de Frota de veículos, com: Setor de Tráfego, Setor de Manutenção; e Seção de Recursos Audiovisuais;

f) Divisão de Apoio Técnico, com: Auxiliar de Gabinete; Seção Técnico-Científica, com: Setor Médico, Setor de Cirurgia Dentária, Setor de Enfermagem, Setor de Psicologia, Setor de Assistência Social e Setor de Fisioterapia; Seção de Pesquisa Técnica; Seção Administrativa, com: Setor de Expediente e Pessoal, Setor de Almoxarifado e Setor de Protocolo;

g) Divisão Técnica do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho, com: Auxiliar de Gabinete; Assistente de Direção; Seção Administrativa, com: Setor de Almoxarifado, Setor de Expediente, Setor de Alojamento, Setor de Zeladoria e Setor de Manutenção e Conservação;

h) Divisão Técnica do Autódromo Municipal José Carlos Pacce, com; Auxiliar de Gabinete; Assistente de Direção; Seção Administrativa, com: Setor de Almoxarifado, Setor de Expediente, Setor de Zeladoria e Setor de Manutenção e Conservação;

i) Comissão Permanente de Licitação;

II - Departamento de Promoções Esportivas, Lazer e Recreação - DEPEL, com:

a) Auxiliar de Gabinete;

b) Assistência Técnica;

c) Seção de Pesquisa, Planejamento. Acompanhamento e Avaliação;

d) Seção de Promoção Divulgação e Execução

e) Divisão de Promoções Esportivas, com: Auxiliar de Gabinete; Setor de Expediente; Estádio Municipal Mie Nishi, com: Assistente de Direção, Setor Administrativo e Escola de Beisebol de são Paulo; Estádio Municipal Jack Marin, com: Assistente de Direção, Setor Administrativo e Escola de Futebol de São Paulo;

f) Divisão de Lazer e Recreação, com: Auxiliar de Gabinete; Setor de Expediente; Seção de Lazer; Seção de Recreação;

g) Divisão Administrativa, com: Auxiliar de Gabinete; Seção de Expediente e Pessoal, com: Setor de Protocolo e Setor de Expediente e Pessoal; Seção de Contabilidade, com: Setor de Almoxarifado;

III - Departamento de Unidades Esportivas Autônomas - DUEAT, com:

a) Auxiliar de Gabinete;

b) Assistência Técnica;

c) Divisão de Unidades Autônomas, com: Auxiliar de Gabinete, Setor de Expediente e Orientador dê Atividades Esportivas; Seção de Pesquisa, Planejamento e Análise, com: Setor de Cadastramento e Documentação e Setor de Organização e Controle; Seção de Orientação Técnica e Fiscalização, com: Setor de Vistoria e Projetos e Setor de Supervisão, Orientação e Fiscalização;

d) Divisão de Unidades Esportivas, com: Auxiliar de Gabinete; Setor de Expediente; Orientador de Atividades Esportivas; Seção de Pesquisa, Planejamento e Análise, com: Setor de Cadastramento e Documentação, Setor de Organização e Controle e Seção de Orientação. Técnica e Fiscalização, com: Serviço de Vistoria e Projetos e Serviço de Supervisão, Orientação e Fiscalização;

e) Divisão Administrativa, com: Auxiliar de Gabinete; Seção de Expediente e Pessoal, com: Setor de Protocolo e Setor de Expediente e Pessoal; Seção de Contabilidade, com: Setor de Almoxarifado;

IV - Departamento de Unidades Educacionais - DUED, com:

a) Auxiliar de Gabinete;

b) Assistência Técnica;

c) Seção de Conservação e Manutenção, cem: Setor de Expediente; Seção de Controle de Material, com: Setor de Almoxarifado;

d) Divisão de Unidades Educacionais, com: Auxiliar de Gabinete; Setor de Expediente; Centro Educacional e Esportivo Salim Farah Maluf, com: Assistente de Direção de Centro (Educação, Recreação e Esportes) e Setor Administrativo; Centro Educacional Esportivo Mané Garrincha, com: Assistente de Direção de Centro (Educação, Recreação e Esportes) e Setor Administrativo; Centro Educacional Esportivo Joerg Bruder, com: Assistente de Direção de Centro (Educação, Recreação e Esportes) e Setor Administrativo; Centro Educacional e Esportivo Thomaz Mazzoni, com: Assistente de Direção de Centro (Educação, Recreação e Esportes) e Setor Administrativo; Centro Educacional Esportivo Geraldo José de Almeida, com: Assistente de Direção de Centro (Educação, Recreação e Esportes) e Setor Administrativo; Centro Educacional e Esportivo Vicente Ítalo Feola, com: Assistente de Direção de Centro (Educação, Recreação e Esportes) e Setor Administrativo; Centro Educacional Esportivo Arthur Friedenreich, com Assistente de Direção (Educação, Recreação e Esportes) e Setor Administrativo; Centro Educacional e Esportivo Edson Arantes do Nascimento - Pelé, com: Assistente de Direção de Centro (Educação, Recreação e Esportes) e Setor Administrativo; Centro Educacional e Esportivo Alfredo Ignácio Trindade; com: Assistente de Direção de Centro (Educação Recreação e Esportes) e Setor Administrativo; Centro Educacional e Esportivo Rumi de Ranieri, com: Assistente de Direção de Centro (Educação, Recreação e Esportes) e Setor Administrativo; Centro Educacional e Esportivo Riyuso Ogawa, com: Assistente de Direção de Centro (Educação, Recreação e Esportes) e Setor Administrativo; Centro Educacional e Esportivo Raul Tabajara, com: Assistente de Direção de Centro (Educação, Recreação e Esportes) e Setor Administrativo; Centro Educacional e Esportivo Brigadeiro Eduardo Gomes, com: Assistente de Direção de Centro (Educação, Recreação e Esportes) e Setor Administrativo; Centro Educacional e Esportivo Aurélio Campos, com: Assistente de Direção de Centro (Educação, Recreação e Esportes e Setor Administrativo; Centro Educacional e Esportivo Rubens Pecce Lordelo, com: Assistente de Direção de Centro (Educação, Recreação e Esportes) e Setor Administrativo; Centro Educacional e Esportivo Senador José Ermírio de Moraes, com: Assistente de Direção de Centro (Educação, Recreação e Esportes) e Setor Administrativo; Centro Educacional e Esportivo Solange Nunes Bibas, com: Assistente de Direção de Centro (Educação, Recreação e Esportes) e Setor Administrativo; Centro Educacional e Esportivo Gerdy Gomes, com: Assistente de Direção de Centro (Educação, Recreação e Esportes) e Setor Administrativo; Balneário do Ipiranga, Balneário Jalisco, Balneário Princesa Isabel, com Administrador Geral de Manutenção; Ginásio Esportivo de Vila Guilherme; Mini Balneário Ministro Sinésio Rocha; Mini Balneário Dr. Antônio Carlos de Abreu Sodré; Mini-Balneário Almirante Pedro de Frontin; Mini-Balneário José Maria Whitaker; Mini-Balneário Jardim Aliança; Mini-Balneário Comandante Gastão Moutinho; Mini-Balneário Marechal Esperidião Rosa; Mini-Balneário, Comandante Garcia D`Ávila e Mini-Balneário do Tucuruvi;

e) Divisão Técnica do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa Marechal Mario Ary Pires - COTP, com: Auxiliar de Gabinete; Assistente de Direção; Seção Administrativa, com: Setor de Expediente e, Pessoal, Setor de Almoxarifado, Setor de Refeitório, Setor de Alojamento e Setor de Zeladoria; Seção Técnica de Atletismo; Seção Técnica de Basquetebol; Seção Técnica de Boxe; Seção Técnica de Voleibol; Seção Técnica de Handebol; Serão Técnica de Judô, Seção Técnica de Ginástica; Seção técnica de Natação;

f) Divisão Administrativa, com: Auxiliar e Gabinete; Seção de Expediente e Pessoal, com: Setor de Protocolo, Setor de Expediente e Setor de Pessoal; Seção de Contabilidade, com: Setor de Escrituração Contábil e Setor de Escrituração Patrimonial.

Art. 4º À Divisão de Apoio Técnico compete:

I - Orientar, controlar e supervisionar todo o atendimento médico e paramédico em todas as unidades da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, (Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisas, Centros Educacionais e Esportivos, Balneários e Mini Balneários);

II - Distribuir o pessoal de atendimento;

III - Disciplinar e uniformizar as condutas de exames admissionais para a prática de natação e outras atividades recreativas;

IV - Estudar os esquemas de atendimento nos eventos promovidos pela Secretaria;

V - Controlar o estoque de medicamentos e materiais nas várias unidades;

VI - Avaliar, do ponto de vista de pesquisa científica, os atletas do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa e do Programa de Ação Desportiva;

VII - Promover cursos de interesse geral em Medicina Desportiva;

VIII - Organizar e controlar as avaliações de condição física, atendimento à população em geral, em locais públicos de prática de corrida.

Art. 5º As Divisões Técnicas do Estádio Municipal Dr. Paulo Machado de Carvalho e Autódromo Municipal José Carlos Pacce competem:

I - Servir ao público, dentro de suas características próprias;

II - Decidir os pedidos do uso de suas instalações, por terceiros, a título precário, obedecida a legislação pertinente;

III - Controlar a realização dos eventos era suas instalações;

IV - Estudar e propor novas taxas para a utilização de suas instalações, conforme a legislação existente.

Art. 6º Ao Departamento de Promoções Esportivas, Lazer e Recreação - DEPEL compete:

I - Realizar eventos esportivos e organizar, com a cooperação das federações especializadas, competições e torneios que farão parte do Calendário Oficial das Promoções Esportivas do Município;

II - Planejar e implantar uma política de Incentivos à recreação e ao lazer em âmbito municipal;

III - Pesquisar, programar, organizar e executar atividades de recreação e lazer;

IV - Manter contatos com o público em geral, escolas, faculdades, clubes, entidades e autoridades para estimular a participação comunitária e prestar serviços de assessoramento às iniciativas populares;

V - Decidir os pedidos de uso de unidades esportivas por terceiros, a título precário, obedecida a legislação pertinente.

Art. 7º À Divisão de Promoções Esportivas compete:

I - Administrar os Estádios Municipais do Bom Retiro e da Aclimação;

II - Criar e desenvolver atividades desportivas competitivas;

III - Programar, orientar e executar as atividades a serem desenvolvidas pelas Escolas de Futebol e de Beisebol.

Art. 8º À Divisão de Lazer e Recreação compete:

I - Promover atividades de lazer e de Recreação para a população;

II - Incentivar a reunião dos munícipes através de jogos, pequenos campeonatos, torneios e eventos populares;

III - Promover o intercâmbio interbairros, através de eventos dentro de cada Subprefeitura da Capital.

Art. 9º Ao Departamento de Unidades Esportivas Autônomas compete:

I - Administrar, supervisionar e organizar as atividades desportivas, sociais e culturais nas unidades autônomas;

II - Planejar a implantação de novas unidades autônomas;

III - Fiscalizar o funcionamento e a manutenção das unidades autônomas;

IV - Orientar a comunidade quanto ao uso e funcionamento das unidades autônomas;

V - Promover o relacionamento positivo de Clubes, Ligas, Associações de quaisquer modalidades, desportivas existentes na cidade;

VI - Coordenar estudos de bases definidos como necessários para a criação de uma infraestrutura administrativa nas instalações construídas para os Clubes Desportivos Municipais, bem como outras instalações desportivas utilizadas pela comunidade.

Art. 10 - A Divisão de Unidades Autônomas compete:

I - Iniciar e conduzir a formação dos Clubes Desportivos Municipais, orientando no que se refere à documentação necessária e à sua organização;

II - Supervisionar e orientar as atividades esportivas, sociais e culturais nos Clubes Desportivos Municipais, inaugurados e em funcionamento;

III - Orientar a programação para o funcionamento dos Clubes Desportivos Municipais, de acordo com suas características próprias, meio ambiente e necessidades da comunidade;

IV - Avaliar o resultado da execução da programação, propondo, "a posteriori", o que couber, de comum acordo,com cada comunidade.

Art. 11 - À Divisão de Unidades Esportivas compete:

I - Planejar a implantação de novas unidades, guando solicitadas pela comunidade ou no interesse da superior administração;

II - Orientar a comunidade quanto às for mas de solicitação de unidades esportivas;

III - Fiscalizar as unidades desportivas autônomas, quanto ao uso das mesmas;

IV - Assessorar o Diretor do Departamento, quando solicitado.

Art. 12 - Ao Departamento de Unidades Educacionais compete:

I - Administrar os Centros Educacionais, Balneários, Mini Balneários e demais unidades a serem criadas;

II - Preservar as unidades municipais sob sua jurisdição, inclusive o acervo que lhe é próprio;

III - Orientar, coordenar e fiscalizar as atividades esportivo-educacionais e das demais áreas municipais entregues à administração comunitária;

IV - Decidir os pedidos de uso de unidades educacionais por terceiros, a título precário, obedecida a legislação pertinente;

V - Pesquisar, programar, organizar e executar as atividades a serem desenvolvidas nas suas unidades;

VI - Organizar e promover cursos de atualização técnica para os professores, instrutores, técnicos desportivos e estagiários lotados nas unidades esportivas educacionais.

Art. 13 - A Divisão de Unidades Educacionais compete:

I - Orientar, coordenar e fiscalizar as atividades esportivas-educacionais dos Centros Educacionais, Balneários, Mini Balneários e demais unidades esportivas, destinando sua perfeita utilização pela população;

II - Acompanhar a programação nas respectivas unidades;

III - Analisar as condições de conservação e manutenção das unidades esportivas sob sua responsabilidade, propondo as providências necessárias e estudos para a implantação de novas unidades através das necessidades e tendências locais;

IV - Orientar e divulgar pequenas campanhas de esclarecimentos nas unidades, voltadas à comunidade local, necessárias à difusão da prática das atividades, adequadas às várias faixas etárias que compõem os usuários.

Art. 14 - A Divisão Técnica do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisas Marechal Mário Ary Pires - COTP compete:

I - Estimular o surgimento de novos valores em potencial, nas diversas especialidades esportivas, bem como oferecer subsídios à Divisão de Apoio Técnico da Secretaria, para a realização de pesquisas científicas na área esportiva;

II - Assegurar aos integrantes das representações desportivas de nível estadual e nacional condições de treinamento, alojamento e alimentação, quando solicitados;

III - Receber, oriundos das unidades esportivas da Secretaria, os alunos que apresentem potencialidade que justifiquem um treinamento mais especializado, destinada a um trabalho de alto nível.

Art. 15 - Os cargos em comissão e as funções gratificadas de Operador de Telex da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação são os constantes da Tabela anexa, que integra esta lei, observadas as seguintes normas:

a) Ficam criados os cargos em comissão que, não figurando na coluna "Situação Atual", constam da coluna "Situação Nova";

b) são mantidos os cargos que figuram nas colunas "Situação Atual" e "Situação Nova", com as alterações que constarem dessa última coluna.

Art. 16 - Ficam transferidas para a Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação, os órgãos, cargos, pessoal, material e verbas orçamentárias da Coordenadoria Geral de Esportes - COGES.

Art. 17 - As Secretarias Municipais da Administração, do Planejamento e a Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer, ora criada, diligenciarão as providências suplementares que se fizerem necessárias para a execução desta lei.

Art. 18 - As despesas cora a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 19 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1987.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 23 DE DEZEMBRO DE 1986, 433º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

GERALDINO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Administração

MARCO ANTÔNIO FRANÇA MASTROBUONO, Secretário Municipal do Planejamento

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de Dezembro de 1986.

JAIR CARVALHO MONTEIRO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo