CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.037 de 27 de Dezembro de 1985

Dispõe sobre criação de cargos na carreira de arquiteto, e dá outras providências.

LEI Nº 10.037, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985.

Dispõe sobre criação de cargos na carreira de arquiteto, e dá outras providências.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de dezembro de 1985, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados na carreira de Arquiteto, da PP-III, do Quadro Geral do Pessoal, 78 (setenta e oito) cargos, redistribuídos nas diferentes classes da carreira, na seguinte conformidade:

I - 39 na Referência "22";

II - 21 na Referência "23";

III - 12 na Referência "24";

IV - 6 na Referência "26".

Parágrafo Único - Em decorrência do disposto neste artigo, o Anexo a que se refere a Lei nº 9746, de 25 de outubro de 1984, fica alterado na conformidade do Anexo que é parte integrante desta lei.

Art. 2º Os 90 (noventa) cargos da classe inicial da carreira de Arquiteto indicados como "Cargos Provisórios", no Anexo integrante desta lei, serão extintos a medida em que forem ocorrendo vagas, na mesma classe inicial, em consequência do provimento, por acesso, de igual número de cargos vagos nas classes superiores.

Art. 3º As disposições contidas no "caput" do artigo 1º da Lei nº 9903, de 7 de junho de 1985, aplicam- se aos inativos que tenham exercido idênticos cargos.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 1985, 432º da fundação de São Paulo.

MARIO COVAS, PREFEITO.

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos Negócios Jurídicos.

DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças.

JOÃO LUIZ TEIXEIRA NETO, Secretário Municipal da Administração.

IBERÊ BANDEIRA DE MELLO, Secretário dos Negócios Extraordinários.

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 1985.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo