CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 10.012 de 13 de Dezembro de 1985)

Tipo LEI
Data de assinatura 13/12/1985
Data de publicação 14/12/1985
Ementa

Dispõe sobre assentos reservados para uso por gestantes, mulheres portando bebês ou crianças de colo, idosos e deficientes físicos, nos veículos de transporte coletivo de passageiros.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo MARIO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 14/12/1985 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - ST (1967)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS EXTRAORDINÁRIOS - SNE (1973-1993)

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

DEFICIENTE FÍSICO

CRIANÇA E ADOLESCENTE

PUBLICIDADE - CARTAZES, LETREIROS, ETC

TRANSPORTE COLETIVO

IDOSOS

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