CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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INSTRUÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - TCM Nº 1 de 11 de Fevereiro de 2000

FISCALIZACAO DO CASA, CONFORME ESPECIFICA.

INSTRUÇÃO 1/00 - TCM

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de conformidade com o disposto no artigo 22, inciso XI, da Lei Municipal 9.167/80, expede a seguinte Instrução, que disciplina a remessa e requisição de documentos relativos a atos submetidos à sua fiscalização, e que deverá ser observada pelo Centro de Apoio Social e Atendimento do Município de São Paulo - CASA:

I - Aplicam-se ao Centro de Apoio Social e Atendimento do Município de São Paulo - CASA as disposições contidas na Instrução 1/75, aprovada pela Resolução 2/75, Instrução 1/85, Resolução 4/90, Instrução 2/92, aprovada pela Resolução 6/92, Resolução 1/93, Resolução 4/93 e Instrução Normativa 1/94.

II - A entidade referida no item I deverá numerar em ordem seqüencial e cronológica os contratos que celebrar e respectivos termos aditivos, bem assim os outros instrumentos formalizadores de despesa.

III - A entidade deverá remeter, mensalmente, até o dia 5 do mês subseqüente à respectiva formalização, relação detalhada dos instrumentos referidos no item II, com a indicação do procedimento licitatório a que se vincularem, ou, na sua ausência, com os fundamentos da dispensa ou inexigibilidade.

IV - Nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação, a entidade deverá, ainda, observar o disposto no § 2º do artigo 66 da Lei Municipal 10.544/88.

V - A entidade deverá encaminhar, quando requisitada por este Tribunal, para os fins previstos no § 2º do artigo 113 da Lei Federal 8.666/93, cópia completa de editais de licitação.

VI - A presente Instrução entrará em vigor em 1º de março de 2000, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Paulo Planet Buarque, 9 de fevereiro de 2000.

a) ANTONIO CARLOS CARUSO - Vice-Presidente, no exercício da Presidência; a) EURÍPEDES SALES - Conselheiro; a) EDSON SIMÕES - Conselheiro; a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro.

Correlações

  • R 2/00(TCM)-APROVA A INSTRUCAO
  • PB 92310/04(TCM)-BALANCO DO EXERCICIO DE 2000 DO CASA