INSTRUÇÃO SERVIÇO 3/01 - SEHAB
Assunto: Define critérios sociais de apropriação da renda familiar para cálculo de retribuição pelo uso de unidades habitacionais resultantes de projetos ou programas desenvolvidos por SEHAB/HABI.
O Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando o caráter social da retribuição pelo uso das HIS produzidas pelos projetos e programas de SEHAB/HABI;
Considerando que a renda familiar será a base do cálculo para o valor da retribuição pelo uso das HIS;
Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a apropriação da renda familiar,
Determina:
1. Renda familiar é a somatória mensal de todas as remunerações recebidas pelos integrantes da composição familiar que contribuem com o orçamento familiar;
2. Excetuam na composição da renda familiar:
a)- remunerações provenientes de trabalho realizado eventualmente;
b)- benefícios sociais decorrentes de programas governamentais destinados à criança e ao adolescente;
c)- benefícios decorrentes de seguro-desemprego.
3. No cálculo da renda familiar total deverão ser descontados:
a)- pensão alimentícia paga por qualquer membro da família;
b)- encargos sociais, pagos pelo trabalhador - INSS, IR e outros que venham a ser criados por lei;
c)- as despesas médicas mensais comprovadas, decorrentes de deficiência ou doença crônica de membros da família.
4. Não serão atendidas famílias com renda superior a 10 (dez) Salários Mínimos.
Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas todas as disposições em contrário.