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INSTRUÇÃO SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ/COMUV Nº 2 de 30 de Dezembro de 2004

RECUPERACAO DE VIATURA SINISTRADA AS EXPENSAS DO PARTICULAR.

INSTRUÇÃO 2/04 - COMUV/SJ

CONSELHO MUNICIPAL DE ACIDENTES COM VIATURAS MUNICIPAIS - COMUV

DIRIGIDO: À todas unidades da PMSP

ASSUNTO: Recuperação de viatura sinistrada às expensas do particular.

O Conselho de Acidentes com Viaturas Municipais - COMUV, em sua 3227ª Reunião Ordinária, aprovou instrução referente à recuperação de viatura municipal sinistrada, por particular que tenha assinado o TRP, através de oficina credenciada junto à sua Seguradora.

INSTRUÇÃO SJ/COMUV N.° 02/2004

O Conselho Municipal de Acidentes com Viaturas Municipais - COMUV, com fulcro no artigo 17, do Decreto n.° 39.335, de 25/04/2000, e

Considerando o grande número de casos em que o condutor, ou proprietário do veículo particular ou terceiros subscrevem o Termo de Responsabilidade Pessoal - TRP, conforme previsto na alínea "b" do art. 7.° do Decreto em estudo, e manifestam interesse de através de oficina credenciada junto à sua Seguradora, realizar os serviços de reparo na viatura oficial sinistrada,

RESOLVE:

I- O titular da Unidade Orçamentária a que pertencer o veículo oficial sinistrado deverá publicar despacho autorizando o condutor, ou proprietário do veículo particular ou terceiros a recuperar a viatura, nas condições assinaladas, que deverá conter as seguintes informações:

a) número do processo administrativo que trata do Relatório de Acidente de Trânsito - RAT e o número do RAT correspondente;

b) identificação completa do veículo municipal;

c) nome, CNPJ e endereço da oficina responsável pelo reparo; e

d) número da apólice de seguro e o nome do respectivo segurado.

II- O veículo oficial recuperado deverá ser submetido a avaliação técnica quanto aos serviços realizados, através de técnicos da própria unidade ou, na inexistência desses, por solicitação formulada ao Departamento de Transportes Internos da Secretaria Municipal de Transportes.