Elaboração da REGULAMENTAÇÃO DA GESTÃO DE USUÁRIOS pela AGTI que compõe a SUB-PJ.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 / SUB-PJ / 2019
Elaboração da REGULAMENTAÇÃO DA GESTÃO DE USUÁRIOS pela AGTI que compõe a SUB-PJ.
I – O SUBPREFEITO DE PIRITUBA/JARAGUÁ, a pedido da Assessoria de Gestão e Tecnologia da Informação (AGTI), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da Lei nº 13.399 de 01/08/2002 e com a finalidade de normatizar rotinas no âmbito desta Subprefeitura,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos administrativos e dar transparência às ações realizadas pela SUB-PJ, resolve:
1) A admissão de novo servidor, nomeado em concurso público, ou indicado para assumir cargo em comissão em seu primeiro ingresso, de servidor transferido de uma Unidade Externa à Subprefeitura ou estagiário contratado, deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
a) Quando se tratar de servidor nomeado ou indicado para cargo em comissão:
Após a assinatura do Termo de Posse e da criação do Registro Funcional (RF), a Supervisão de Gestão de Pessoas (SUGESP) irá informá-lo através de e-mail à AGTI para que esta venha solicitar junto à Companhia de Processamento de Dados do Município (PRODAM) a criação de LOGIN de acesso à rede de computadores da Prefeitura;
b) Quando se tratar de servidor transferido de uma Unidade Externa:
A SUGESP apenas informará para AGTI através de e-mail que adotará todos os procedimentos para a transferência ou para criação de LOGIN de rede, caso o novo servidor não possuir;
c) Quando se tratar de estagiário:
A SUGESP deverá informar a AGTI o Registro Geral (RG) do contratado para que esta providencie a criação de LOGIN de rede;
d) Caberá também a AGTI, a solicitação junto a Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) de criação de e-mail corporativo àquele servidor ou estagiário que ainda não possuir;
e) Deverá ser encaminhada pela chefia imediata do novo servidor ou estagiário, solicitação de acesso aos sistemas necessários ao trabalho do servidor ou estagiário, através do Sistema de Chamados da AGTI (CITI), tais como SEI, SIMPROC – SGZ – SIGRC, SISACOE e outros e ainda para pastas compartilhadas da Unidade de trabalho.
2) Quando da eventual exoneração do servidor, aposentadoria, falecimento ou transferência para outro órgão, ou término de contrato, no caso de estagiário, a SUGESP deverá comunicar de imediato a AGTI (CITI) para que esta providencie as revogações dos acessos conferidos aos mesmos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo