Regulamenta a autorização de pesquisa científica e/ou coleta de material biológico em Parques e Unidades de Conservação criadas pelo Poder Público Municipal e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SVMA Nº _001__/2019
REGULAMENTA a autorização de pesquisa científica e/ou coleta de material biológico em Parques e Unidades de Conservação criadas pelo Poder Público Municipal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que o art. 23, da Constituição Federal, prescreve que a preservação das florestas, da fauna e da flora é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando que o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC, Lei Federal nº 9.985/2000) tem como um de seus objetivos “proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental”, sendo a autorização para pesquisa dependente de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade;
Considerando que o Município de São Paulo integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, Lei Federal nº 6.938/1981;
Considerando a importância dos Parques e Unidades de Conservação municipais para estudos científicos relativos à biodiversidade, Educação Ambiental, Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, entre outros;
Considerando que a pesquisa científica é importante para a melhoria da gestão e do planejamento ambiental;
RESOLVE:
Art. 1o. A solicitação, perante a Secretária Municipal do Verde e Meio Ambiente, de autorização de pesquisa científica e/ou coleta de material biológico em Parques e Unidades de Conservação criadas pelo Poder Público Municipal seguirá os procedimentos e fluxos de tramitação estabelecidos nesta Instrução Normativa.
§ 1º. Esta Instrução Normativa refere-se exclusivamente aos Parques Urbanos e Unidades de Conservação de Proteção Integral e Uso Sustentável criadas pelo Poder Público Municipal e suas Zonas de Amortecimento, sob a administração/gestão desta SVMA.
§ 2º. A solicitação de autorização de pesquisa científica e/ou coleta de material biológico em Parques e Unidades de Conservação será analisada pela Comissão Técnica de Avaliação Cientifica.
§ 3º. O acesso às informações contidas em documentos e bancos de dados de quaisquer Coordenação da SVMA, para fins de pesquisa cientifica, também seguirá o disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2 o. O procedimento estabelecido nesta Instrução Normativa não afasta a necessidade de autorizações de outros órgãos competentes, quando for o caso, tais como do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério da Saúde, do Comitê de Ética, da CETESB e da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais vinculados a Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
Art. 3 o. O pesquisador interessado em realizar pesquisa conforme definido nesta Instrução Normativa deverá entregar na SVMA – Setor de protocolo - os documentos, abaixo relacionados em formato PDF:
I – Requerimento de autorização para desenvolvimento de projeto de pesquisa em Parques Urbanos e Unidades de Conservação do município de São Paulo – Anexo 01 desta Instrução Normativa;
II - Carta de apresentação à Comissão Técnica de Avaliação Científica, fornecida em papel timbrado, pela instituição à qual está vinculado;
III - RG e CPF;
IV - Projeto de pesquisa assinado pelo orientador e, se houver, pelo co-orientador, digitalizado e contendo:
a) Introdução;
b) Justificativa;
c) Objetivo;
d) Materiais e métodos;
e) Resultados esperados;
f) Cronograma das atividades a serem desenvolvidas no(s) parque(s), com o período necessário para cada atividade, contado em meses;
g) Referências bibliográficas.
§ 1º. Se a pesquisa for realizada por equipe deverá apresentar relação contendo nome e RG dos integrantes.
§ 2º. Caso o interessado seja estrangeiro, ou de qualquer modo ligado a instituição estrangeira, inclusive por credenciamento, além dos documentos listados no caput, deve apresentar também:
I - Documento de credenciamento junto à instituição estrangeira, ou que ateste seu vínculo com esta;
II - Fotocópia do passaporte;
III - comprovante da licença do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) que autoriza o interessado a desenvolver atividades científicas no Brasil, conforme legislação e normas vigentes, devendo atender, em especial, ao disposto sobre a coleta de dados e materiais científicos no Brasil por estrangeiros (Decreto Federal nº 98.830/90);
IV - Documento fornecido por instituição brasileira que se responsabilize pelas atividades do referido interessado no Brasil.
§ 3º. Caso a pesquisa seja realizada em propriedade particular inserida em Unidade de Conservação de Uso Sustentável (Área de Proteção Ambiental e/ou Reserva Particular do Patrimônio Natural), o solicitante deverá apresentar autorização por escrito do proprietário ou administrador do imóvel;
§ 4º. Para as pesquisas que envolvam captura e/ou coleta de material zoológico o interessado deverá apresentar a licença para coleta de material zoológico emitida pelo Ministério do Meio Ambiente – MMA);
§ 5º. Para acesso a componentes do patrimônio genético o interessado deverá apresentar a devida autorização emitida pelos órgãos federais;
Art. 4 º. A formalização do pedido de autorização dar-se-á pela abertura de processo eletrônico SEI a partir do recebimento dos documentos citados no Artigo 3 o.
Parágrafo único – A análise e a aprovação da solicitação de autorização de pesquisa, coleta de material biológico, e/ou acesso às informações contidas em documentos e bancos de dados, estão vinculados ao envio da documentação completa descrita no Artigo 3 o.
Art. 5 º. Após análise e aprovação do projeto pela Comissão Técnica de Avaliação Cientifica, o interessado será convocado a assinar o Termo de Responsabilidade, anexo 02 desta Instrução Normativa.
§ 1º. – Constará no Termo de Responsabilidade o prazo para execução da pesquisa, de acordo com o cronograma apresentado, que deverá ter contagem iniciada a partir da data de assinatura.
§ 2º. – Durante a vigência do prazo o interessado poderá solicitar à Comissão Técnica de Avaliação Cientifica a alteração no projeto ou sua prorrogação e, em caso de deferimento, será lavrado aditivo ao Termo de Responsabilidade.
Art. 6 º. A Comissão Técnica de Avaliação Cientifica poderá, a seu critério, acompanhar o interessado durante o desenvolvimento das atividades.
Art. 7 º. Durante a execução da pesquisa, a publicidade de informações, dados e ou resultados em mídia deverá ser previamente submetida à apreciação da Comissão Técnica de Avaliação Cientifica.
Art. 8 º. Os prazos para entrega dos relatórios parciais e final serão estabelecidos pela Comissão Técnica de Avaliação Cientifica, conforme o cronograma apresentado no projeto.
§ 1º. – Os relatórios parciais e final deverão ser encaminhados à Comissão Técnica de Avaliação Cientifica por email em formato PDF, sendo que o relatório final será disponibilizado no site da SVMA.
§ 2º. – O processo SEI referente à pesquisa será considerado concluído quando o relatório final for entregue pela Comissão Técnica de Avaliação Cientifica.
Art. 9 º. Os dados obtidos nas pesquisas poderão ser utilizados pela PMSP para compor os levantamentos de Biodiversidade do Município de São Paulo, dentre outros documentos, com as devidas citações.
Parágrafo único – A coleta de material botânico deverá ser realizada de acordo com a Portaria 101-SVMA-2010 e as amostras resultantes da pesquisa depositadas no Herbário Municipal - PMSP.
Art. 10. Ficam dispensadas de seguir a tramitação acima as Unidades de SVMA que têm como atribuição a pesquisa e documentação.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Fica revogada a Portaria 80/SVMA.G/2016.
ANEXO 01
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETO DE PESQUISA EM PARQUES URBANOS E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
1. DADOS DO PESQUISADOR
Nome: _____________________________________________________________
Nacionalidade: (Se estrangeiro, especificar e informar número de passaporte): ____________________________________________________
Instituição: __________________________________________
R.G.: _______________________________________
Org. Emissor/UF: ______________________________
CPF: __________________________________
Gênero: _______________________________
Telefone para contato: ________________________________________
E-mail para contato: ____________________________________________
2. DADOS DO ORIENTADOR
Nome: ____________________________________________
Nacionalidade: (Se estrangeiro, especificar e informar número de passaporte): _______________________________
RG: _______________________________
Instituição: _____________________________________________________
Endereço para contato/correspondência: ___________________________________
Telefone: ________________________________
E-mail: ____________________________________________
Currículo Lattes do Orientador (a) - Inserir link - _____________________________________________________________
3. DADOS GERAIS DA PESQUISA
Título/Descrição: _________________________________________________________
Duração (em meses): _____________________________________________________
Parque Municipal / Unidade de Conservação: ____________________________________________________________________________
O projeto prevê: (marcar as alternativas)
( ) Acesso ao banco de dados da SVMA (Preencher item 4 desse formulário)
( ) Coleta/captura de fauna e ou de material biológico (Preencher item 5 desse formulário & Anexar cópia de autorização SISBIO Acessível no link: http://www.icmbio.gov.br/sisbio/ )
( ) Coleta botânica (Preencher item 6 desse formulário)
( ) Aplicação de questionários aos usuários e ou funcionários do parque
( ) Coleta de outros materiais (Preencher seção 8 desse formulário)
( ) Outro:____________________________________________
4. REQUERIMENTO PARA PESQUISA AO BANCO DE DADOS DA SVMA
Especificar o que será pesquisado e relacionar documentos ou dados a serem solicitados: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
5. REQUERIMENTO PARA CAPTURA E/OU COLETA DE MATERIAL ZOOLÓGICO
O projeto prevê: (marcar as alternativas)
( ) Coleta de material biológico sem necessidade de captura/ contenção
( ) Utilização de Carcaças
( ) Captura/contenção para coleta de material biológica
( ) Captura e utilização de marcadores (anilha, microchip, tatuagem, etc)
( ) Captura e indução de morte (Eutanásia)
( ) Outro: ____________________________________
Haverá captura in situ de animal? ____________________
Quais táxons e quantos indivíduos de cada um deles serão capturados? Ex: Turdus rufiventris (12), Brotogeris tirica (24), Pitangus sulphuratus (10): ___________________________________________________________________________
Qual o método de captura? Ex: Puçá, rede de neblina, brete, pit fall, etc.: ____________________________________________________________________________
Qual o esforço de captura? (Número de armadilhas e frequência): ____________________________________________________________
Será realizado contenção química? ____________________________
Quais fármacos (princípios ativos) serão utilizados na contenção química, em quais concentrações, doses e vias de administração? Ex.: Cloridrato de Ketamina, [mg/ml], (mg/kg), IM; __________________________________________________________________
Utilizará marcação? _________________________________
Qual marcação será utilizada? (marcar as alternativas)
( ) Anilha
( ) Tatuagem
( ) Microchip
( ) Rádio-colar
( ) Outro: ___________________
Haverá indução de morte? (Eutanásia) _______________________
Outro: _______________________________________
Se sim, quais fármacos (princípios ativos) serão utilizados na indução da morte e quais são suas respectivas concentrações, doses e vias de administração? Ex.: Cloridrato de Ketamina, [mg/ml], (mg/kg), IM; ______________________________________________________________
Haverá coleta de material biológico? ______________________________
Quais materiais biológicos serão coletados? Número de animais e espécies envolvidas? Qual a quantidade/animal, frequência e métodos utilizados? Ex.: Sangue, 20 Didelphis aurita, 2 mL/indivíduo, coleta única, punção venosa; Fezes, Didelphis aurita, 2g/indivíduo, espontâneo. _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Qual o destino e/ou local de depósito do material biológico coletado? ____________________________________________________________________________
Anexar cópia de autorização SISBIO (Acessível no link: http://www.icmbio.gov.br/sisbio/)
6. REQUERIMENTO PARA COLETA BOTÂNICA
Tipo/fisionomia de vegetação a ser estudada: (marcar as alternativas) * Conforme categorias de vegetação do PMMA (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/pmma/)
( ) Mata Ombrófila Densa (MOD/PMMA)*
( ) Mata de Várzea (MAV/PMMA)*
( ) Bosque Heterogêneo (BOH/PMMA)*
( ) Campos Gerais (CPO/PMMA)*
( ) Campo de Várzea e Vegetação Aquática (CVA/PMMA)*
( ) Áreas Agrícolas/ Pomares
( ) Arborização Urbana
( ) Vegetação Rupícola
( ) Jardins
( ) Outro: ________________________________
Tipo(s) de Estudo: (marcar as alternativas)
( ) Florístico
( ) Fitossociológico
( ) Etnobotânico
( ) Paleobotânico/Paleoambiental
( ) Cultivo de Plantas/Agrícola
( ) Ecológico
( ) Taxonômico
( ) Outro: ________________________________________
Especificar o tipo de material botânico e o grupo de espécies a ser coletado: __________________________________________________
Especifique os materiais e ferramentas previstas para realização do trabalho: ____________________________________________________________________________
7. REQUERIMENTO PARA COLETA DE OUTROS MATERIAIS
Especificar o tipo de material: _____________________________________________________________________________
ANEXO 02
TERMO DE RESPONSABILIDADE
PROCESSO NUMERO SEI
Eu, NOME DO INTERESSADO, aluna de CURSO no INSTITUIÇÃO, Portador (a) do RG n°111.111.111-1, CPF 999.999.999.-99, residente à ENDEREÇO COMPLETO, telefone CELULAR E FIXO, EMAIL, proponente do projeto de pesquisa científica intitulado “TÍTULO DO PROJETO” a ser realizado nos parques municipais: PARQUE A, B, C..., firmo o presente Termo de Responsabilidade mediante as seguintes cláusulas e condições:
a. Realizar o estudo em tela de acordo com a documentação constante no processo NUMERO SEI.
b. Cumprir a legislação brasileira em vigor e tratados internacionais de proteção dos recursos naturais, toda a legislação relativa à pesquisa, expedições científicas, patentes e segredos de indústria, todos os termos do Decreto Federal n°2.519/98 que promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica e ainda o disposto na Medida Provisória n°2.186-16/01.
c. Comunicar-se com os técnicos da COORDENAÇÃO/DIVISÃO RESPONSAVEL PELA CUSTODIA integrantes da Comissão Técnica De Avaliação Cientifica, responsáveis pela custódia e acompanhamento do Processo Administrativo em questão.
d. Apresentar o presente termo na administração do parque sempre que necessário acessá-lo;
e. Apresentar e manter atualizada no caso de alterações, a relação contendo nome e RG dos integrantes da equipe que acessarão o parque;
f. Respeitar o Regulamento de Uso do parque em questão e, para realização de atividades da pesquisa em período que o parque está fechado, informar à Comissão e à Administração do Parque com antecedência mínima de 15 dias;
g. Estar ciente que membros da Comissão Técnica de Avaliação Cientifica poderão acompanhar o interessado durante o desenvolvimento das atividades;
h. Entregar à Comissão Técnica De Avaliação Cientifica, os relatórios parciais e final em formato pdf, conforme cronograma (INSERIR PERIODICIDADE).
i. Submeter, durante a execução da pesquisa, à apreciação da Comissão, a publicidade de informações, dados e ou resultados em mídia;
j. Concluir a pesquisa no prazo de XX ANOS OU MESES, de acordo com cronograma apresentado, contados a partir de assinatura do presente, e qualquer alteração deverá ser comunicada à Comissão Técnica De Avaliação Cientifica;
k. Citar no trabalho concluído a Prefeitura do Município de São Paulo, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e o COORDENAÇÃO/DIVISÃO responsável pelo acompanhamento da Pesquisa;
l. Retirar do parque, ao final da pesquisa, todos os materiais utilizados no desenvolvimento do trabalho, reestabelecendo a situação original;
m. Depositar amostras no Herbário Municipal, para pesquisas que envolvam coleta de material vegetal;
n. O processo SEI referente à pesquisa será considerado concluído quando o relatório final for entregue à Comissão Técnica de Avaliação Cientifica;
o. O pesquisador e sua equipe declaram estar cientes de que poderão ser responsabilizados, civil, penal e administrativamente, por eventuais danos decorrentes da pesquisa;
p. O não cumprimento das cláusulas acima ou conduta inadequada pelo pesquisador e/ou sua equipe implicará na imediata interrupção da pesquisa e suspensão da autorização para ingressar nas unidades da SVMA.
São Paulo, DIA de MÊS de ANO.
___________________________
INTERESSADO
RG
____________________________
TECNICO SVMA
RF
COORDENAÇÃO/DIVISÃO
CTAC – COMISSÃO TECNCIA DE AVALIAÇÃO CIENTIFICA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo