Institui Comissão Especial Intersecretarial que terá como objetivo promover análises e estudos técnico-jurídicos com a finalidade de identificar e coordenar os procedimentos, providências e ações administrativas necessárias à implementação do novo modelo de contratação da prestação dos serviços públicos indivisíveis de limpeza urbana na Cidade de São Paulo.
PORTARIA INTERSECRETARIAL SMPR/ SMDP/ SMJ n° 001/2018
Claudio Carvalho Secretário Municipal das Prefeituras Regionais, Wilson Martins Poit Secretário Municipal de Desestatização e Parcerias, Anderson Pomini Secretário Municipal de Justiça, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de novo modelo de contratação da prestação dos serviços públicos indivisíveis de limpeza urbana na Cidade de São Paulo, que assegure à Administração a obtenção dos investimentos necessários para a modernização do Sistema de limpeza Urbana, que contemple além da sua execução propriamente dita, a implantação de ferramentas e equipamentos de gestão, fiscalização e controle, quanto à sua qualidade, efetividade, eficiência, e grau de satisfação da população, aliada à racionalidade e otimização dos recursos públicos alocados;
CONSIDERANDO a necessidade de atender, em sua integralidade, às premissas, diretrizes e metas estabelecidas na Política Municipal de Resíduos Sólidos;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação conjunta e harmônica das diversas Secretarias Municipais e de todos os agentes administrativos envolvidos, de modo a ensejar que todas as providências, decisões e ações administrativas concorram para que a contratação atinja os resultados e fins colimados usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVEM:
I- Instituir Comissão Especial Intersecretarial que terá como objetivo promover análises e estudos técnico-jurídicos com a finalidade de identificar e coordenar os procedimentos, providências e ações administrativas necessárias à implementação do novo modelo de contratação da prestação dos serviços públicos indivisíveis de limpeza urbana na Cidade de São Paulo.
II- A Comissão Especial Intersecretarial atuará, efetivamente, na implementação das providências administrativas, nas suas respectivas fases, bem como no assessoramento à elaboração de eventuais esclarecimentos, informações e defesas perante os órgãos internos e externos de controle, considerando-se os seguintes cenários:
a) Assessoramento técnico/jurídico na tramitação dos procedimentos administrativos, que tenham por objeto as contratações emergenciais efetivadas em 15/DEZ/2017 e eventuais futuras contratações, se necessário e quando instada sua manifestação;
b) Assessoramento do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, protocolado em 23/SET/2017 perante a Secretária Municipal de Desestatização e Parcerias para apresentação dos estudos e projetos para identificação da modelagem mais adequada objetivando a contratação dos serviços públicos indivisíveis de limpeza urbana;
c) Realização de procedimento licitatório para a contratação dos serviços indivisíveis de limpeza urbana, a fim de assegurar a continuidade da prestação desses serviços públicos essenciais, enquanto e até que seja formalizada a nova contratação de acordo com a modelagem a ser identificada pela Administração Municipal como a mais adequada à consecução da finalidade pública pretendida e o pleno atendimento ao Interesse Público;
d) Após as conclusões do Edital de Chamamento Público da Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, proceder a realização do procedimento licitatório para a contratação dos referenciados serviços, de acordo com as premissas, termos, condições, especificações e modelagem identificados como os mais adequados, pela Administração Municipal, e acompanhamento até a formalização das futuras contratações, não lhe cabendo as funções fiscalizatórias.
III - A Comissão Especial Intersecretarial poderá, a qualquer tempo, solicitar a constituição de Comissão de Apoio Técnico para análises técnica e/ou econômico-financeira pertinentes.
IV - A Comissão Especial Intersecretarial será constituída pelos seguintes integrantes:
Presidente:
Vladimir de Souza Alves – RF 838.373.1
Secretaria Municipal de Justiça
Presidente Suplente:
Tatiana Regina Rennó Sutto – RF 670.591.0
Membros Titulares:
Edson Tomaz de Lima Filho – RF 127 –
Presidente da AMLURB
Tatiana Regina Rennó Sutto – RF 670.591.0
Secretaria Municipal de Governo
Samir Soliaman – RF 519.002.9
Secretaria Municipal de Serviços e Obras
Corinto Baldoino Parreira e Costa – RF 735.020.1
Secretaria Prefeituras Regionais
Membros Suplentes:
Rodrigo Bracet Miragaya – RF 753.631.3
Secretaria Municipal Justiça - Procuradoria Geral Município
Frank Olav Whitton Junior – RF 627.539.7
Secretaria Municipal de Gestão
Max da Silva Bandeira – RF:817.571.3
Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias
Evaldo Azevedo - RF 136
AMLURB
Secretária:
Elza Paulino da Silva – RF 530.542-0
Secretaria Suplente:
Ana Maria de Oliveira Pinheiro – RF 546.861-2
IV - A designação dos integrantes da Comissão Especial Intersecretarial é realizada sem prejuízo de suas atribuições normais junto às suas respectivas Unidades.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, substituindo as edições anteriores.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo