CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 3 de 24 de Junho de 2022)

Tipo INSTRUÇÃO NORMATIVA
Data de assinatura 24/06/2022
Data de publicação 25/06/2022
Ementa

Operacionaliza os procedimentos relativos ao Programa PODE ENTRAR - Modalidade Entidades.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 25/06/2022 , p. 31
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

Palavras-chave

PROGRAMA PODE ENTRAR

COOPERATIVA

COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC

MORADIA POPULAR

TERMO DE COLABORAÇÃO

PLANO DE TRABALHO - PT

RECURSOS FINANCEIROS

REPASSE

SUBSÍDIO

FINANCIAMENTO

ENTIDADE

Notas Complementares
  1. Instrução Normativa SEHAB nº 6/2022 - Autoriza a atualização do valor limite das unidades habitacionais das operações vinculadas ao programa Pode Entrar, quando da contratação dos proponentes, nas modalidades Entidades e Empresas, doravante limitado a R$ 200.000,00 por unidade habitacional nas operações ( Item 10, 10.1.desta IN).
  2. Instrução Normativa SEHAB n° 7/2022 - Autorizar a atualização do valor limite das unidades habitacionais das operações vinculadas ao programa Pode Entrar, quando da contratação dos proponentes, nas modalidades Entidades e Empresas, doravante limitado a R$ 200.000,00 por unidade habitacional nova e R$ 266.000,00 para as unidades de retrofit/reforma.(Item 10, 10.1 desta Portaria).

REVOGAÇÃO:

  1. Instrução Normativa Nº 01/SEHAB.G/2022.