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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 1 de 10 de Abril de 2025

Altera a Instrução Normativa nº 01/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) para a aquisição de bens e a contratação de serviços no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/SEGES/2025

 

Altera a Instrução Normativa nº 01/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) para a aquisição de bens e a contratação de serviços no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei Municipal nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, e pelo Decreto Municipal nº 62.208, de 28 de fevereiro de 2023; e

CONSIDERANDO a necessidade de emissão de diretrizes complementares para os órgãos e unidades da administração pública direta, autarquias e fundações do Município de São Paulo quanto à elaboração de Estudos Técnicos Preliminares (ETP),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 3º da Instrução Normativa nº 01/SEGES/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º .......................................................................

Parágrafo único. A elaboração do ETP poderá ser dispensada, de forma motivada:

.......................................................................

VIII – nas licitações realizadas sob a modalidade pregão, cujos valores referenciais se enquadrem nos limites previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, devendo ser observado ainda o disposto no §1º do referido artigo. (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo