Altera a Instrução Normativa nº 01/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) para a aquisição de bens e a contratação de serviços no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/SEGES/2025
Altera a Instrução Normativa nº 01/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) para a aquisição de bens e a contratação de serviços no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei Municipal nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, e pelo Decreto Municipal nº 62.208, de 28 de fevereiro de 2023; e
CONSIDERANDO a necessidade de emissão de diretrizes complementares para os órgãos e unidades da administração pública direta, autarquias e fundações do Município de São Paulo quanto à elaboração de Estudos Técnicos Preliminares (ETP),
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º da Instrução Normativa nº 01/SEGES/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .......................................................................
Parágrafo único. A elaboração do ETP poderá ser dispensada, de forma motivada:
.......................................................................
VIII – nas licitações realizadas sob a modalidade pregão, cujos valores referenciais se enquadrem nos limites previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, devendo ser observado ainda o disposto no §1º do referido artigo. (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo