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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 9 de 13 de Fevereiro de 2025

Altera a Instrução Normativa SME nº 41, de 2024, que dispõe sobre o Calendário de Atividades para 2025 das Unidades Educacionais de Educação Infantil diretas, indiretas e parceiras, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 9, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

SEI 6016.2024/0159248-3

 

Altera a Instrução Normativa SME nº 41, de 2024, que dispõe sobre o Calendário de Atividades para 2025 das Unidades Educacionais de Educação Infantil diretas, indiretas e parceiras, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Inserir §§ no art. 10 da Instrução Normativa SME nº 41, de 2024, na seguinte conformidade:

“Art. 10. ...

§ 1º A chefia imediata deverá convocar os professores da unidade educacional para as atividades que serão desenvolvidas no "Dia da Família na Escola", com pagamento das horas-aula trabalhadas a título de JEX.

 

§ 2º O não comparecimento à convocação incidirá em registro de falta”.

 

Art. 2º Alterar o art. 11 na seguinte conformidade:

“Art. 11 As atividades culturais e esportivas, fora da unidade educacional, deverão ser organizadas pelas Unidades Educacionais preferencialmente aos sábados, no período de março a novembro, em consonância com as orientações e atividades organizadas pela SME/COCEU.”

 

Art. 3º Alterar o Anexo I da IN SME nº 41, de 2024, na seguinte conformidade:

 

ATIVIDADES

DATAS/PERÍODOS

UNIDADES EDUCACIONAIS

Dia da Família na Escola

- sem suspensão de atividades

22/02 e 02/08 – Unidades de Ensino Fundamental e Fundamental e Médio;

15/02 e 09/08 – Unidades de Educação Infantil.

- considerados dias letivos.

Reunião com familiares/ responsáveis

- sem suspensão de atividades, considerados dias letivos

preferencialmente no final dos bimestres para diálogo com as famílias sobre as aprendizagens e resultados do bimestre.

 

Art. 4º Alterar o Anexo III da IN SME nº 41, de 2024, na seguinte conformidade:

 

ATIVIDADES

DATAS/PERÍODOS

Análise coletiva da documentação pedagógica

- com suspensão de atividades

23/05

17/10

 

Art. 5º Alterar o Anexo IV da IN SME nº 41, de 2024, na seguinte conformidade:

 

ATIVIDADES

DATAS/PERÍODOS

Conselhos de Classe

- com suspensão de atividades, exceto no 1º bimestre

 

4 reuniões sendo uma por bimestre

- no 1º bimestre as horas destinadas à reunião deverão ser distribuídas na semana, durante o horário coletivo sem suspensão de atividades

- no 4º bimestre a reunião deverá ocorrer a partir de 08/12

 

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo