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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 53 de 10 de Dezembro de 2021

Altera a Portaria SME nº 4.548, de 19 de maio de 2017, que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil – CEI para o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 53, DE 10 DEZEMBRO DE 2021

6016.2021/0124684-9

Altera a Portaria SME nº 4.548, de 19 de maio de 2017, que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil – CEI para o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar parágrafo único no artigo 8º da Portaria SME nº 4.548, de 2017:

Art. 8º.... .

... Parágrafo único. Cabe à SME/COGED, SME/DRE e a OSC o cumprimento do contido na Lei Federal nº 13.709, de 2018, regulamentada na municipalidade por meio do Decreto nº 59.767, de 2020, no que se refere à questão da proteção de dados pessoais (LGPD).

Art. 2º Acrescentar a alínea “j” no inciso IV do artigo 11 da Portaria SME nº 4.548, de 2017, conforme segue:

Art. 11. ...

... IV - Declaração da organização de que:

... “j) tem ciência do contido no inciso II do parágrafo único do artigo 13 do Decreto nº 59.767, de 2020:  “as entidades privadas deverão assegurar que não haverá comprometimento do nível de proteção dos dados garantido pelo órgão ou entidade municipal”.

Art. 3º Acrescentar no Quadro Obrigatório de Recursos Humanos, constante no artigo 13 da Portaria SME nº 4.548, de 2017, a função de Auxiliar de Sala:

Auxiliar de Sala Ensino Médio, preferencialmente cursando Pedagogia. De 01 a 70 crianças – 01 auxiliar;

De 71 a 140 crianças – 02 auxiliares e assim sucessivamente

Art. 4º Acrescentar o parágrafo 2º e renumerar o parágrafo único como parágrafo 1º do artigo 27 da Portaria SME nº 4.548, de 2017, conforme segue:

Art. 27. ...

...§ 1º

... § 2º Excepcionalmente, os repasses referentes aos meses de janeiro e fevereiro serão antecipados para o mês de dezembro, a fim de assegurar a manutenção do CEI na organização inicial.

Art. 5º Acrescentar inciso I e II no parágrafo 2º do artigo 32 da Portaria SME nº 4.548, de 2017, na seguinte conformidade:

Art. 32. ...

...§ 1º

...§ 2º O pagamento do repasse mensal ocorrerá no 1º (primeiro) dia útil de cada mês, exceto:

I - no mês de dezembro, que deverá ser efetivado no decorrer do mês;

II – excepcionalmente os repasses nos meses de janeiro e fevereiro serão antecipados e efetivados junto com o pagamento do mês de dezembro.

Art. 6º Acrescentar o parágrafo 4º no artigo 28 da Portaria SME nº 4.5848, de 2017, conforme segue:

Art. 28 ...

....§ 4º Para o mês de fevereiro, em função do repasse antecipado, considerar a frequência do mês de dezembro do ano anterior, com os devidos ajustes de valor no mês subsequente considerando o quadro de matrículas para o novo ano letivo.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo