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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 5 de 27 de Janeiro de 2022

Altera a Instrução Normativa SME nº 27, de 11 de setembro de 2020, que dispõe sobre o Programa de Transporte Escolar Gratuito - TEG para os estudantes da Rede Municipal de Ensino.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 5, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

6016.2020/0076271-0

Altera a Instrução Normativa SME nº 27, de 11 de setembro de 2020, que dispõe sobre o Programa de Transporte Escolar Gratuito - TEG para os estudantes da Rede Municipal de Ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar inciso e parágrafos no artigo 6º da Instrução Normativa SME nº 27, de 2020, conforme segue:

“Art. 6º ...

V - assistidos pelo Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem – NAAPA, que necessitam do transporte escolar para permanecerem frequentando a escola.

§ 1º Para a inclusão no Programa de TEG, dos estudantes mencionados no inciso V deste artigo, a COPED/NAAPA deverá encaminhar solicitação fundamentada para a COGED/DIDEM para fins de cadastro no EOL.

§ 2º Nas EMEFs e EMEFMs serão atendidos no Programa de TEG os estudantes de até 12 (doze) anos de idade, considerando a data de 31/01 como referência.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo