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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 23 de 8 de Junho de 2022

Altera os artigos 2º e 19 da Instrução Normativa SME nº 57, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre critérios e procedimentos para o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil com atuação na área da educação, interessadas em celebrar e manter parcerias com a Secretaria Municipal de Educação.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 23, DE 08 DE JUNHO DE 2022

6016.2021/0126765-0

Altera os artigos 2º e 19 da Instrução Normativa SME nº 57, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre critérios e procedimentos para o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil com atuação na área da educação, interessadas em celebrar e manter parcerias com a Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a faixa etária atendida nas classes integrantes do Programa “Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo – MOVA SP”,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar e renumerar parágrafos ao artigo 2º da Instrução Normativa SME nº 57, de 2021, conforme segue:

“Art. 2º Poderão ser credenciadas junto à Secretaria Municipal de Educação as organizações da sociedade civil que atenderem aos seguintes requisitos:

I –

...

§ 1º A inscrição no CMDCA e o Título de Utilidade Pública Municipal devem ser expedidos pelo município onde se encontra a sede da Organização da Sociedade Civil - OSC.

§ 2º Na hipótese de atendimento exclusivo de classes integrantes do Programa “Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo – MOVA”, a OSC está dispensada da inscrição no CMDCA e da apresentação de Título de Utilidade Pública Municipal”.

Art. 2º Alterar a redação do “caput” artigo 19 da Instrução Normativa SME Nº 57, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. Para Organizações com parceria em vigor, na ocasião da renovação do Termo de Colaboração, poderão ser aceitos protocolos dos documentos mencionados nos incisos VI e VII do artigo 2º desta Instrução Normativa, com apresentação do documento definitivo até 30/06/2023”.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo