Altera os artigos 2º e 19 da Instrução Normativa SME nº 57, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre critérios e procedimentos para o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil com atuação na área da educação, interessadas em celebrar e manter parcerias com a Secretaria Municipal de Educação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 23, DE 08 DE JUNHO DE 2022
6016.2021/0126765-0
Altera os artigos 2º e 19 da Instrução Normativa SME nº 57, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre critérios e procedimentos para o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil com atuação na área da educação, interessadas em celebrar e manter parcerias com a Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a faixa etária atendida nas classes integrantes do Programa “Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo – MOVA SP”,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar e renumerar parágrafos ao artigo 2º da Instrução Normativa SME nº 57, de 2021, conforme segue:
“Art. 2º Poderão ser credenciadas junto à Secretaria Municipal de Educação as organizações da sociedade civil que atenderem aos seguintes requisitos:
I –
...
§ 1º A inscrição no CMDCA e o Título de Utilidade Pública Municipal devem ser expedidos pelo município onde se encontra a sede da Organização da Sociedade Civil - OSC.
§ 2º Na hipótese de atendimento exclusivo de classes integrantes do Programa “Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo – MOVA”, a OSC está dispensada da inscrição no CMDCA e da apresentação de Título de Utilidade Pública Municipal”.
Art. 2º Alterar a redação do “caput” artigo 19 da Instrução Normativa SME Nº 57, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. Para Organizações com parceria em vigor, na ocasião da renovação do Termo de Colaboração, poderão ser aceitos protocolos dos documentos mencionados nos incisos VI e VII do artigo 2º desta Instrução Normativa, com apresentação do documento definitivo até 30/06/2023”.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo