| Tipo | INSTRUÇÃO NORMATIVA |
| Data de assinatura | 28/07/2023 |
| Data de publicação | 31/07/2023 |
| Ementa |
Altera a Instrução Normativa SME nº 17, de 5 de abril de 2022, alterada pela Instrução Normativa SME nº 5, de 3 de março de 2023, que estabelece normas para o funcionamento e organização dos Centros de Estudo de Línguas Paulistano - CELP, denominados no seu conjunto Escola de Idiomas, criada pela Lei nº 17.257, de 27 de dezembro de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 60.861, de 7 de dezembro de 2021. |
| Situação |
REVOGADO(A) |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 31/07/2023 , p. 14 |
| Revogações |
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| Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME |
| Palavras-chave |
CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS PAULISTANO - CELP CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO - CEU SERVIDORES - FOLHA DE PONTO CARGO - PROFESSORES PROFESSOR CARGO - COORDENADOR COORDENADORIA PEDAGÓGICA – COPED CERTIFICADO DE CONCLUSÃO CARGO - GESTOR GERAL DE CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS SERVIDORES - REMANEJAMENTO SERVIDORES - DESIGNAÇÃO ESCOLA DE IDIOMAS |
| Notas Complementares | REVOGAÇÃO:
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