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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 21 de 21 de Março de 2025

Altera a Instrução Normativa SME nº 41, de 2024, que dispõe sobre o Calendário de Atividades para 2025 das Unidades Educacionais de Educação Infantil diretas, indiretas e parceiras, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino.

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 21, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

SEI 6016.2024/0159248-3

 

Altera a Instrução Normativa SME nº 41, de 2024, que dispõe sobre o Calendário de Atividades para 2025 das Unidades Educacionais de Educação Infantil diretas, indiretas e parceiras, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o § 1º do artigo 18 da Instrução Normativa SME nº 41, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. ...

§ 1º Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, decorrente de suspensão de aulas previamente autorizada pela Supervisão Escolar e outras formas de descaracterização de dia/hora de efetivo trabalho educacional, inclusive aqueles referentes a pontos facultativos.

 

Art. 2º Esta IN entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo