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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 19 de 27 de Junho de 2024

Altera o art. 15 da Instrução Normativa SME nº 28, de 01/10/2019, que estabelece procedimentos para cumprimento do disposto no Decreto nº 57.817, de 03/08/17, alterado pelo Decreto nº 58.986, de 30/09/19, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 19, DE 27 DE JUNHO DE 2024

6016.2019/0062850-7

Altera o art. 15 da Instrução Normativa SME nº 28, de 01/10/2019, que estabelece procedimentos para cumprimento do disposto no Decreto nº 57.817, de 03/08/17, alterado pelo Decreto nº 58.986, de 30/09/19, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 15 da Instrução Normativa SME nº 28, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. Ressalvados os casos mencionados no artigo 19 do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, o Profissional de Educação em período de estágio probatório não poderá ser designado e/ou nomeado para cargo e função no âmbito da Unidade Educacional e Órgãos Regionais e Central da SME, exceto para exercer o cargo de Secretário de Escola, a função de Secretário Acadêmico e as funções docentes de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, Professor Orientador de Laboratório Digital - POED, Professor Orientador de Área - POA, Professor Orientador de Educação Integral – POEI, Professor de Atendimento Educacional Especializado – PAEE e Professor de Apoio Pedagógico”.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Documento autorizado = 105938024

 

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo