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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 11 de 3 de Abril de 2024

Dispõe sobre a organização do horário de trabalho do Professor de Educação Infantil – PEI, designado para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado – PAEE no Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI, na Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI, na Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF e na Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio – EMEFM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 11, DE 03 DE ABRIL DE 2024

SEI 6016.2024/0034297-1

Dispõe sobre a organização do horário de trabalho do Professor de Educação Infantil – PEI, designado para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado – PAEE no Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI, na Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI, na Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF e na Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio – EMEFM.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, e considerando:

- a necessidade de oferecer e ampliar o atendimento educacional especializado nas unidades educacionais aos estudantes Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

- a Lei nº 17.960, de 2023, que acrescentou o § 4º do art. 12 da Lei nº 14.660, de 2007;

- o Decreto nº 57.379, de 2016, que institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva;

-- a Portaria SME nº 8.764, de 2016, que regulamenta o Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016;

- a Instrução Normativa SME nº 20, de 2023, que dispõe sobre o exercício da função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º O horário de trabalho do Professor de Educação Infantil – PEI, designado para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado – PAEE, quando em exercício em CEMEI, EMEI, EMEF e EMEFM, deverá ser organizado nos termos da presente Instrução Normativa.

Art. 2º Para o atendimento da demanda, ficará o professor submetido a jornada 40 horas-aula, de 45 minutos cada, assim distribuídas:

I – 20 horas-aula: destinadas ao Atendimento Educacional Especializado – AEE, no contraturno ou por meio da atuação colaborativa;

II – 5 horas-aula: destinadas à articulação do trabalho com os educadores da unidade educacional e das unidades educacionais do entorno;

III – 8 horas-aula: destinadas ao horário coletivo para estudos e planejamento da ação educativa;

IV – 3 horas-aula: destinadas às atividades individuais de planejamento, pesquisa, formação e, sempre que necessário atendimento aos pais;

V – 4 horas-aula: para estudo e planejamento realizadas em local de livre escolha.

Parágrafo único. O Plano de Trabalho e horário de trabalho do PAEE deverão estar em consonância com o Projeto Político Pedagógico - PPP e contar com a aprovação do Supervisor Escolar da U.E.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicação Autorizada doc 101036950

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo