Aprova rotina para a requisição de material junto ao Almoxarifado desta Secretaria e a pertinente à aquisição de bens.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2019/SMDU.G
ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com os poderes conferidos pela Portaria nº 18/2017/SMUL
RESOLVE:
APROVAR a seguinte rotina para a requisição de material junto ao Almoxarifado desta Secretaria e a pertinente à aquisição de bens:
DA REQUISIÇÃO DE MATERIAIS DISPONÍVEIS NO ALMOXARIFADO
1. São consideradas requisitantes da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano – SMDU, para efeito de cadastramento no Sistema SUPRI, as seguintes unidades:
Gabinete do Secretário – GAB
Assessoria Técnica de Urbanismo – ATU
Assessoria de Colegiados de Urbanismo – AOC
Assessoria Jurídica – AJ
Assessoria de Comunicação – ASCOM
Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – ATIC
Coordenadoria do Controle de Função Social da Propriedade – CEPEUC
Coordenador do Planejamento Urbano – PLANURBE
Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo – DEUSO
Coordenadoria de Produção e Análise de Informação – GEOINFO
Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF
Coordenadoria de Atendimento ao Público – CAP
1.1. Os titulares das unidades requisitantes devem indicar ao Almoxarifado, no prazo de 3 (três) dias úteis, para fins de cadastramento, o nome, o andar, a sala, o telefone e o Registro Funcional de 2 (dois) servidores, além do próprio titular, que serão responsáveis pelas requisições e autorizações de material estocado no almoxarifado.
1.2. As informações mencionadas no item 1.1 devem ser encaminhadas para os emails rnazarian@prefeitura.sp.gov.br e gilmarsantos@prefeitura.sp.gov.br.
2. Os materiais estocados no almoxarifado deverão ser requisitados, através da tela A 067 e autorizados por meio da tela A 068 do sistema SUPRI, no máximo até o 8º dia de cada mês ou o dia útil subsequente.
2.1. As unidades requisitantes receberão no primeiro dia útil de cada mês a relação atualizada de material estocado no Almoxarifado, sempre que esta sofrer alterações, incluindo-se ou retirando-se itens.
2.2. O Setor de Almoxarifado atenderá as requisições obedecendo às disposições do Decreto nº 23.403, de 06 de fevereiro de 1987 (Manual de Procedimentos para Almoxarifados).
DA REQUISIÇÃO DE MATERIAIS NÃO DISPONÍVEIS EM ALMOXARIFADO
3. As unidades requisitantes que utilizarem materiais não pertencentes ao estoque conhecido do Almoxarifado deverão enviar um memorando de requisição à Divisão de Serviços de Suporte – SMDU/CAF/DSUP, com descrição, especificação técnica, justificativa e quantidade dos itens a serem adquiridos.
3.1. Cada item a ser adquirido deverá ser objeto de memorando próprio, devendo constar, expressamente, se será de uso contínuo ou não.
3.2. A descrição do material deve ser a mais completa e detalhada possível. O pedido poderá ser instruído com folhetos, prospectos e outras informações adicionais sobre o objeto.
3.3. A estimativa da quantidade do material a ser adquirido, deve levar em consideração o período de 6 (seis) meses ou seu prazo de validade.
4. A aquisição do material requisitado será submetida à apreciação, que poderá gerar pedidos de esclarecimentos, e posterior autorização do Ordenador de Despesas.
5. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
ELIANA GOMES
Chefe de Gabinete / SMDU
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo