Altera o art. 219 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 para disciplinar a transferência do saldo remanescente dos valores de recomposição salarial autorizados pela Portaria nº 046/SMADS/2026, nas hipóteses de continuidade da execução do mesmo serviço socioassistencial pela mesma Organização da Sociedade Civil – OSC.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/SMADS/2026
Altera o art. 219 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 para disciplinar a transferência do saldo remanescente dos valores de recomposição salarial autorizados pela Portaria nº 046/SMADS/2026, nas hipóteses de continuidade da execução do mesmo serviço socioassistencial pela mesma Organização da Sociedade Civil – OSC.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02/SMADS, de 15 de março de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o art. 219 - A da IN 02/SMADS/2024, com a seguinte redação:
Art. 219 -A. Excepcionalmente, o saldo remanescente dos recursos financeiros transferidos nos termos da Portaria nº 46/SMADS/2026 poderá ser utilizado na parceria em continuidade, desde que observados o prazo de utilização nela estabelecido e a vinculação das despesas às finalidades, condições e demais disposições previstas na referida Portaria.
Parágrafo único: Aplicam-se a esta regra em caráter excepcional ao disposto nos arts. 113, 115, 125 e 126 desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo