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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 2 de 4 de Março de 2026

Altera a IN 02/SMADS/2024 para incluir disposições sobre sublocação de imóveis destinados à execução de serviços socioassistenciais no âmbito
dos Termos de Colaboração firmados pela SMADS.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/SMADS/2026

Altera a IN 02/SMADS/2024 para incluir disposições sobre sublocação de imóveis destinados à execução de serviços socioassistenciais no âmbito
dos Termos de Colaboração firmados pela SMADS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02/SMADS, de 15 de março de 2024, especialmente seus arts. 28, 31, inciso XII, 53, inciso XII, 60 e Capítulo II (arts. 68 a 72);

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 06/SMADS, de 26 de outubro de 2018, especialmente seu artigo 3º,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido o Parágrafo único ao art. 68 da IN 02/SMADS/2024, com a seguinte redação:

“Parágrafo único - No caso de apresentação de imóveis a serem sublocados, o valor de aluguel da sublocação não poderá exceder o da locação
originária, devendo ser acostado junto ao contrato de sublocação do imóvel, o contrato de locação originário firmado entre o sublocador e o locador principal, constando a expressa autorização deste quanto a sublocação do imóvel para fins de execução do objeto da parceria, em conformidade aos arts. 13 e 21 da Lei nº 8.245/1991, observadas as demais disposições legais que regem a matéria.”

Art. 2º Fica alterada a redação do inciso I do art. 71 da IN 02/SMADS/2024, que passa a vigorar conforme segue:

“I - Declaração subscrita do proprietário ou possuidor, de que disponibilizará o imóvel para a finalidade do objeto da parceria, e o valor pretendido para o aluguel, indicando sob as penas da lei quanto a existência de sublocação, que havendo, deverá a declaração ser acompanhada do contrato de locação originário, conforme estabelecido pelo art. 68, Parágrafo único;”

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo