INSTRUÇÃO NORMATIVA 3/00 - CEPI/SMS
ASSUNTO:
Notificação Rápida de Casos Suspeitos e/ou Confirmados de Leptospirose
OBJETIVO:
Implantar o Fluxo Rápido de Notificação Rápida de Casos Suspeitos e/ou Confirmados de Leptospirose de Dezembro/2000 a Abril/2001.
JUSTIFICATIVAS:
1. Início da estação de chuvas com altos índices pluviométricos.
2. Ocorrência de enchentes que favorecem a transmissão de leptospirose.
3. Necessidade de monitorar a ocorrência de casos suspeitos e/ou confirmados de leptospirose no Município de São Paulo.
PROCEDIMENTOS:
I. Todos os casos suspeitos e/ou confirmados de leptospirose atendidos nas Unidades de Saúde (US) da rede estadual, municipal, conveniada, filantrópica ou particular deverão ser notificados imediatamente, via fax ou telefone, de acordo com o seguinte esquema :
I.1. US que atendeu o caso notifica ao Núcleo de Epidemiologia (NEPI) da ARS correspondente;
I.2. O NEPI realiza visita domiciliar (VD) se for residente em sua área de abrangência ou comunica a outro NEPI ou US estadual se for residente em área de abrangência destes;
I.3. O NEPI notifica ao Núcleo Regional de Zoonoses (NRZ) e ao CEPI, via fax ou telefone;
I.4. O NRZ comunica ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ).
I.5. O CEPI envia diariamente à DIR I a relação dos casos suspeitos notificados;
II. A Ficha de Notificação Rápida a ser utilizada é a ficha em uso na rede (Anexo I), e deve ser preenchida corretamente e com clareza em todos os seus campos.
III. O preenchimento e envio da Ficha de Notificação Rápida não exclui a necessidade de estar preenchendo e enviando a Ficha de Notificação do SINAN e a Ficha de Investigação Epidemiológica (FIE) correspondente.
Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - FICHA DE NOTIFICAÇÃO RÁPIDA DE LEPTOSPIROSE
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